ABAIXO, ALGUNS TRECHOS DA NOSSA CONSTITUIÇÃO


Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

COMO PODEMOS VER TEMOS GARANTIDOS DIREITOS IMPORTANTES. SERIA BOM SE TODOS OS BRASILEIROS LESSEM A CONSTITUIÇÃO AO MENOS UMA VEZ E APRENDESSEM A EXIGIR SEUS DIREITOS.

O VALOR DO VOTO
A POLÍTICA É UMA CIENCIA E O VOTO É UMA ARMA QUE PODE SER USADA AO NOSSO FAVOR OU CONTRA NÓS MESMOS. PRECISAMOS APRENDER A PENSAR, A REFLETIR SOBRE TODOS OS TEMAS. PRECISAMOS APRENDER A OUVIR AS PALAVRAS NÃO DITAS, POR DETRÁS DOS DISCURSOS ELABORADOS. PRECISAMOS APRENDER A ENXERGAR A VERDADEIRA FACE DAS COISAS MESMO QUE ELA ESTEJA OCULTA POR ALGUMA MÁSCARA BONITA.
TEMOS O DIREITO E O DEVER DE TOMAR ATITUDES QUE SEJAM BOAS PARA NÓS MESMOS E PARA TODA A NOSSA SOCIEDADE. AFINAL, NÃO ESTAMOS SOZINHOS, ISOLADOS E AS NOSSAS DECISÕES SEMPRE AFETAM A VIDA DE OUTRAS PESSOAS.

 

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